O Conselho Deliberativo da Portuguesa apresentará, na próxima reunião, uma proposta de mudança no regimento interno do órgão, que apresenta algumas alterações na presença e também votação de orçamento por parte dos conselheiros. As ideias seriam apresentadas na reunião da última segunda-feira (31). O encontro, no entanto, foi cancelado por falta de quórum.
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O NETLUSA teve acesso às mudanças no regimento interno, que prevê pequenas alterações nas justificativas de ausências dos conselheiros e também na votação de projetos. Primeiramente, um dos pontos citados é a criação de um 13° parágrafo do artigo primeiro, no qual os conselheiros vitalícios e efetivos só podem apresentar até duas justificativas no ano para o não comparecimento em reuniões e, além deste número, será computada como falta injustificada. A exceção neste caso seriam apenas questões médicas.
Outra mudança proposta é a criação de um novo parágrafo em que qualquer voto contrário a relatórios, propostas ou pedidos apresentados pela diretoria executiva, deve ser precedido de um embasamento técnico mínimo que o justifique. Caso contrário, o voto não será contabilizado.
Além disso, só será aceita a presença e participação dos conselheiros que estiverem em dia com as suas obrigações sociais, assim como a taxa prevista no parágrafo nono, do artigo 40 do estatuto social.
Outra proposta é que todos os conselheiros, diretores e convidados estejam trajados adequadamente para a participação das reuniões.
Confira abaixo as propostas de alteração do regimento interno do Conselho Deliberativo:
01ª alteração – Criação do § 13º, do artigo 01º, que terá a seguinte redação:
Artigo 01º (…)
§ 13º – O membro efetivo do Conselheiro Deliberativo e o Conselheiro Vitalício só poderão apresentar até 02 (duas) justificativas por ano para o não comparecimento em reuniões, ficando as ausências acima deste limite caracterizadas como faltas injustificadas, a exceção de condição médica devidamente comprovada.
02ª alteração – Transformação do Parágrafo Único, do artigo 08º, em Parágrafo Primeiro e a criação do Parágrafo Segundo, que terão a seguinte redação:
Artigo 08º (…)
Parágrafo Primeiro – As matérias mencionadas no item I, letra “b” e nas letras “d” e “e” não poderão ser conhecidas nem votadas sem prévio parecer do Conselho de Orientação e Fiscalização.
Parágrafo Segundo – Qualquer voto contrário aos relatórios, propostas ou pedidos apresentados pela Diretoria no cumprimento das matérias mencionadas no item I, letra “b” e nas letras “d” e “e”, deverá, sob pena de não ser contabilizado como voto válido, precedido de mínimo embasamento técnico que o justifique.
03ª alteração – Criação do artigo 12-A e de seu Parágrafo Único, que terão a seguinte redação:
12-A – A critério da Mesa, a presença no local de realização da reunião poderá ser restringida apenas aos membros (conselheiros) que estejam, naquela data, em dia com suas obrigações sociais, assim como com a taxa prevista no parágrafo 09º, do artigo 40, do Estatuto Social.
Parágrafo Único – Os conselheiros, convidados e membros da Diretoria deverão estar adequadamente trajados para a participação nas reuniões.
04ª alteração – Alteração do artigo 16, que passará a ter a seguinte redação:
16 – Havendo número legal o Presidente, ou o seu substituto legal, abrirá a sessão e, por primeiro, mandará executar o Hino da Associação Portuguesa de Desportos.
05ª alteração – Criação do artigo 16-A, que terá a seguinte redação:
16-A – Após a execução do Hino mencionado no artigo anterior, o Presidente, ou o seu substituto legal, determinará ao 01º Secretário a leitura da ordem do dia e da data ata da reunião anterior.
1° – Os conselheiros só poderão falar sobre a ata uma vez, para impugná-la e pedir sua retificação, que se fará como for decidido;
2° – A dispensa da leitura da ata da reunião anterior poderá ser solicitada por qualquer conselheiro, sujeita à aprovação do plenário.
06ª alteração – Criação do artigo 36-A, que terá a seguinte redação:
36-A – O direito a voto em quaisquer deliberações do Conselho Deliberativo somente será exercido por quem, na data da respectiva reunião, estiver em dia com suas obrigações sociais, assim como com a taxa prevista no parágrafo 09º, do artigo 40, do Estatuto Social, mantidas as disposições próprias e específicas para as eleições, principal e especialmente aquela prevista no artigo 19, “d”, do Estatuto Social.
Devidamente trajados, banho tomado, dentes escovados e claro, um pacote de fraldas geriátricas. Ops….boca fechada para o bafo de onça não apodrecer o ambiente!!!
Completando…..avisem o tal de ROLHA que quando eleito estava de camiseta velha, calça jeans de 12 anos e uma sandália Rider, aquela que os dedos ficam pra fora. Como queremos respeito se quem nos representa parecem verdadeiros espantalhos, como diria minha avó portuguesa, ” bando de ofardões”!!!
Sera engraçado se não fosse a mais pura verdade. Sempre ouvi meu pai e avô falar isso, eles tinham vergonha dessa gente.
kkkkk,esse taubate é foda,eu me pergunto o que um cara desse faz na presidencia do conselho,o cara nao sabe contar 1 + 1,ele e a mulher dele,só sabem dar porrada nos outros, inclusive em festas deles mesmos,2 psicopata
o Chico Taubaté está com a razão seu Lusa veio
muito bom o seu comentário//esse Taubaté(estrumo) não traz nada que se aproveite em prol da lusa
E a Saf o mais rápido possível votada e aprovada para a busca de um investidor.
BLÁ BLÁ BLA, puta papo-furado, é sempre a mesma conversinha em tempos de eleições.
Sooooomem…do Canindé cambada de portuugesada que só afunda a Portuguesa.
Antes tarde do que nunca fazer mudanças, todo regimento deve ser revisto e VAI LUSA PÔ!
E o tecnico. Ja estamos em Novembro. Ja sabemos o que vai acontecer. Janeiro vira e nao teremos um time formado…Ai depois de 6 jogos na A1 mandam o tecnico embora. Tem que ser dinheiro, se nao ja teriam contratado o cara. Vamos esperar ate o ultimo minuto. E nao teremos um time formado a tempo…QUerem apostar ?
noticia boa,nosso vice de futebol “dunga” pediu as contas do clube, falta ele tirar o nome da familia dele do muro do caninde ao lado do tio do dog(ELE MESMO MANDOU FAZER), o cara auto se promove no clube,olha na mao de quem esta a portuguesa,só por deus……..
Aquela plaquinha, né irmão???? Como vc disse, só po Deus!!!
Isto aqui me deixa com a pulga atrás da orelha: “Parágrafo Segundo – Qualquer voto contrário aos relatórios, propostas ou pedidos apresentados pela Diretoria no cumprimento das matérias mencionadas no item I, letra “b” e nas letras “d” e “e”, deverá, sob pena de não ser contabilizado como voto válido, precedido de mínimo embasamento técnico que o justifique.” Nem todos os conselheiros são advogados ou contadores para ter embasamento técnico para votar. Às vezes o bom senso (embora que muitas vezes não aconteça) mostra que algo está indevido. Se não é técnico então tem que concordar com tudo? Sabemos que existem modos de “brincar com os números” e demonstrar algo irreal. Espero estar errado, mas acho perigoso este negócio de não poder votar contra desta maneira.
Luiz, bota pulga atrás da orelha!!! Muito estranho essa conversa, tem treta aí!!!
Cade o técnico? Luxemburgo? Adilson Batista? Alex? Benazzi? Felipe Scolari?
Muito tímidas as mudanças. O Santos acaba de aprovar uma redução de seu conselho para 150 membros além de aprovar a SAF. Nosso processo é lento, arcaico e engessa toda e qualquer proposta de profissionalização do clube.
Quero saber do time e comissão técnica. O resto é balela dessa diretoria incompetente. Preocupados com traje???? Tão de brincadeira….Deveriam estar preocupados em não cair novamente….mais uma vez torna-se ridículo e motivo de piada.
Cadê a SAF???…cambada de incompetentes e mentirosos….preocupados com as faltas de reunião de conselho???? Brincam com o nosso clube. Se não virar saf é melhor fechar para não ficarmos passando vergonha novamente. Ridículos.