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Conselho da Lusa propõe mudanças no regimento interno

Alterações vão desde a justificativa de falta a questões de participação dos conselheiros que estão em dia com o clube

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Foto: NETLUSA

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O Conselho Deliberativo da Portuguesa apresentará, na próxima reunião, uma proposta de mudança no regimento interno do órgão, que apresenta algumas alterações na presença e também votação de orçamento por parte dos conselheiros. As ideias seriam apresentadas na reunião da última segunda-feira (31). O encontro, no entanto, foi cancelado por falta de quórum.

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O NETLUSA teve acesso às mudanças no regimento interno, que prevê pequenas alterações nas justificativas de ausências dos conselheiros e também na votação de projetos. Primeiramente, um dos pontos citados é a criação de um 13° parágrafo do artigo primeiro, no qual os conselheiros vitalícios e efetivos só podem apresentar até duas justificativas no ano para o não comparecimento em reuniões e, além deste número, será computada como falta injustificada. A exceção neste caso seriam apenas questões médicas.

Outra mudança proposta é a criação de um novo parágrafo em que qualquer voto contrário a relatórios, propostas ou pedidos apresentados pela diretoria executiva, deve ser precedido de um embasamento técnico mínimo que o justifique. Caso contrário, o voto não será contabilizado.

Além disso, só será aceita a presença e participação dos conselheiros que estiverem em dia com as suas obrigações sociais, assim como a taxa prevista no parágrafo nono, do artigo 40 do estatuto social.

Outra proposta é que todos os conselheiros, diretores e convidados estejam trajados adequadamente para a participação das reuniões.

Confira abaixo as propostas de alteração do regimento interno do Conselho Deliberativo:

01ª alteração – Criação do § 13º, do artigo 01º, que terá a seguinte redação:

Artigo 01º (…)

§ 13º – O membro efetivo do Conselheiro Deliberativo e o Conselheiro Vitalício só poderão apresentar até 02 (duas) justificativas por ano para o não comparecimento em reuniões, ficando as ausências acima deste limite caracterizadas como faltas injustificadas, a exceção de condição médica devidamente comprovada.

02ª alteração – Transformação do Parágrafo Único, do artigo 08º, em Parágrafo Primeiro e a criação do Parágrafo Segundo, que terão a seguinte redação:

Artigo 08º (…)

Parágrafo Primeiro – As matérias mencionadas no item I, letra “b” e nas letras “d” e “e” não poderão ser conhecidas nem votadas sem prévio parecer do Conselho de Orientação e Fiscalização.

Parágrafo Segundo – Qualquer voto contrário aos relatórios, propostas ou pedidos apresentados pela Diretoria no cumprimento das matérias mencionadas no item I, letra “b” e nas letras “d” e “e”, deverá, sob pena de não ser contabilizado como voto válido, precedido de mínimo embasamento técnico que o justifique.

03ª alteração – Criação do artigo 12-A e de seu Parágrafo Único, que terão a seguinte redação:

12-A – A critério da Mesa, a presença no local de realização da reunião poderá ser restringida apenas aos membros (conselheiros) que estejam, naquela data, em dia com suas obrigações sociais, assim como com a taxa prevista no parágrafo 09º, do artigo 40, do Estatuto Social.

Parágrafo Único – Os conselheiros, convidados e membros da Diretoria deverão estar adequadamente trajados para a participação nas reuniões.

04ª alteração – Alteração do artigo 16, que passará a ter a seguinte redação:

16 – Havendo número legal o Presidente, ou o seu substituto legal, abrirá a sessão e, por primeiro, mandará executar o Hino da Associação Portuguesa de Desportos.

05ª alteração – Criação do artigo 16-A, que terá a seguinte redação:

16-A – Após a execução do Hino mencionado no artigo anterior, o Presidente, ou o seu substituto legal, determinará ao 01º Secretário a leitura da ordem do dia e da data ata da reunião anterior.

1° – Os conselheiros só poderão falar sobre a ata uma vez, para impugná-la e pedir sua retificação, que se fará como for decidido;

2° – A dispensa da leitura da ata da reunião anterior poderá ser solicitada por qualquer conselheiro, sujeita à aprovação do plenário.

06ª alteração – Criação do artigo 36-A, que terá a seguinte redação:

36-A – O direito a voto em quaisquer deliberações do Conselho Deliberativo somente será exercido por quem, na data da respectiva reunião, estiver em dia com suas obrigações sociais, assim como com a taxa prevista no parágrafo 09º, do artigo 40, do Estatuto Social, mantidas as disposições próprias e específicas para as eleições, principal e especialmente aquela prevista no artigo 19, “d”, do Estatuto Social.

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