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O técnico Sérgio Soares recebeu duas más notícias na manhã desta quinta-feira (3). Luizão Nascimento e Eduardo Diniz foram julgados pelo TJD na noite da última quarta-feira (2) por causa das expulsões diante do Juventus e desfalcam a Portuguesa na sequência da Série A2 do Campeonato Paulista.
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Expulso no fim da partida diante do clube da Mooca, o zagueiro foi julgado no artigo 254-A (praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente). Por decisão unânime, o defensor acabou suspenso por cinco partidas. Como já cumpriu a automática, Luizão desfalca a Lusa por quatro jogos. Ou seja, ele não atuará mais na primeira fase da Série A2.
Eduardo Diniz foi julgado no mesmo artigo e, por maioria, acabou suspenso por quatro partidas. Como já cumpriu a suspensão automática, o lateral ficará de fora por mais três jogos. O departamento jurídico da Lusa considera a partida contra o Rio Claro, na última quarta-feira, como um jogo cumprido, tanto que solicitou que o jogador não atuasse no duelo. O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), entretanto, afirma que as decisões valerão a partir do dia seguinte da decisão, conforme consta no artigo 133 (proclamado o resultado do julgamento, a decisão produzirá efeitos imediatamente, independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores, desde que regularmente intimados para a sessão de julgamento, salvo na hipótese de decisão condenatória, cujos efeitos produzir-se-ão a partir do dia seguinte à proclamação). A reportagem do NETLUSA entrou em contato com o departamento jurídico da Federação Paulista de Futebol, que ratificou o que consta no CBJD.
Por causa do tumulto após as expulsões, a Portuguesa também foi julgada, no artigo 257, §3º (participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente; quando não seja possível identificar todos os contendores, as entidades de prática desportiva cujos atletas, treinadores, membros de comissão técnica, dirigentes ou empregados tenham participado da rixa, conflito ou tumulto serão apenadas com multa de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais)). Por maioria de votos, o clube foi multado em R$ 3 mil.
Por fim, o gandula Darlan Meneses de Sousa foi suspenso por 30 dias. Ele foi julgado no artigo 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código) por retardar a reposição de bola. Todas as decisões cabem recurso.
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