O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu, nesta terça-feira (26), a permissão para a entrada das bandeiras com mastros nos estádios de futebol. Os artefatos foram proibidos nas praças esportivas do Estado de São Paulo desde 1996. A decisão cabe recurso.
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De acordo com a decisão, proferida pelo juiz Fabrício Reali Zia, o direito está condicionado ao intuito de “manifestação festiva e amigável”, que está previsto no Estatuto do Torcedor.
A decisão veio em resposta à representação da Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva (Drade) quanto à possibilidade da entrada controlada das bandeiras nos estádios.
O magistrado considerou que o Estatuto do Torcedor, lei federal e que permite a entrada de hastes e suportes de bandeiras nos estádios, tem valor superior a lei estadual anterior, que proibia a entrada das bandeiras com mastros.
Entretanto, a entrada destes materiais deve seguir as diretrizes da Polícia Militar, que especificará o material, tamanho máximo, quantidade, setor específico para a utilização, além de outros critérios a serem definidos. A decisão cabe recurso.
Vários outros estados permitem a entrada de bandeiras de mastro, tais como Minas Gerais e Rio de Janeiro. As torcidas já pleiteavam este retorno há anos, recebendo pareceres favoráveis.