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TJ-SP nega dois recursos contra a RJ da Lusa e abre caminho para homologação

Decisões do desembargador Rui Cascaldi rejeitaram alegações de irregularidade na Assembleia Geral de Credores que aprovou o plano

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Foto: Divulgação/Portuguesa

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou provimento a dois agravos de instrumento interpostos contra a Portuguesa de em recuperação judicial, em decisões proferidas nos dias 14 e 16 de julho de 2026. Os recursos, movidos pelos ex-jogadores Moisés Moura e Tiago Barcellos, questionavam a regularidade da Assembleia Geral de Credores que aprovou o plano de recuperação judicial da associação, especialmente em relação à participação de credores trabalhistas titulares de créditos de até R$ 5.000,00 na votação da Classe I.

O caso de Tiago de Moraes Barcellos era o mais sensível para o clube. Em março deste ano, o próprio desembargador Rui Cascaldi havia concedido efeito suspensivo ao recurso, por entender haver indícios de irregularidade na formação do quórum da assembleia. Com isso, a homologação da recuperação judicial da Portuguesa ficou bloqueada por meses. Agora, com o julgamento definitivo, o recurso foi desprovido e o obstáculo removido.

Em ambos os casos, o argumento central dos agravantes era que credores trabalhistas de menor valor não deveriam ter direito a voto por não sofrerem deságio, que é um desconto aplicado sobre o valor total a receber. O tribunal rejeitou a tese, entendendo que ausência de deságio não equivale a ausência de alteração das condições de pagamento — e que todos os credores sujeitos ao plano tiveram suas condições originais modificadas em prazos, parcelamentos e critérios de atualização monetária, o que preserva o direito de voto. A alegação de manipulação de quórum por representação de múltiplos credores por um mesmo procurador também foi afastada.

Com as duas decisões, o caminho para a homologação da recuperação judicial da Portuguesa fica desobstruído. O processo segue sob o juízo do magistrado Guilherme Cavalcanti Lamêgo e ainda depende do cumprimento de requisitos legais, incluindo a apresentação de certidões fiscais, antes da concessão definitiva da recuperação.

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