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MP federal altera direitos de TV e autoriza contratos de 30 dias

Presidente se utiliza da força da lei, adotada em casos de urgência e relevância nacional

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Foto: Ronaldo Barreto/NETLUSA

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Nesta quinta-feira (17), o atual presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), uma Medida Provisória que altera regras de transmissão das partidas. Além disso, permite que os atletas assinem vínculo com o clube por somente trinta dias. Tal medida passa a valer imediatamente e dura por 60 dias, podendo ser renovada por mais 60. Para que se torne lei, necessita da aprovação do Congresso Nacional, o que deve acontecer no prazo de 45 dias.

Na parte dos direitos de TV, o Brasil passa a copiar o México e fica ainda mais distante de modelos de ligas mais fortes. Até então, o direito de transmissão de um confronto era dividido entre os clubes que o disputavam. Contudo, agora o mandante terá o ‘direto de arena’.

Ou seja, caso a Portuguesa venda o direito de seus jogos para a ESPN e o Juventus acerte com o SporTV, a partida do Canindé teria transmissão exclusiva aos fãs de esporte, enquanto o jogo na Rua Javari seria acompanha apenas no canal campeão.

Por causa da pandemia de coronavírus, a MP também altera o prazo mínimo para contratos de atletas. Os 90 dias passam a ser somente 30. Na teoria, essa medida tenta ajudar com que times de divisões inferiores consigam economizar no salário dos jogadores na volta do futebol.

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